26 Sep
26Sep

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu mudanças significativas no processo de inventário e divórcio extrajudicial, proporcionando mais agilidade e menos burocracia para quem busca resolver essas questões fora do ambiente judicial. Com isso, processos que antes exigiam a intervenção do Judiciário agora podem ser realizados diretamente em cartório, trazendo mais praticidade e redução de custos.

Divórcio Extrajudicial

Uma das principais atualizações diz respeito ao divórcio extrajudicial. Agora, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, o processo pode ser concluído de forma mais rápida, desde que as questões relativas à guarda, visitas e alimentos estejam previamente resolvidas judicialmente. Essa medida busca evitar que famílias enfrentem longos trâmites judiciais para formalizar o fim de um casamento, ao mesmo tempo que preserva o bem-estar dos filhos envolvidos.

Inventário Extrajudicial

Outra grande inovação da Resolução 571/2024 está relacionada ao inventário extrajudicial. Agora, o inventário pode ser feito mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que o Ministério Público (MP) se manifeste favoravelmente e não haja atos de disposição de bens ou direitos desses menores. Isso representa um avanço considerável, já que anteriormente, em situações envolvendo menores, o inventário só podia ser feito judicialmente.Além disso, a nova resolução permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando o falecido tenha deixado testamento, simplificando o processo desde que haja a autorização do juízo competente.

Inventário com Menor

No caso do inventário com menor, o processo também ficou mais acessível. Agora é possível, sob a manifestação do Ministério Público e respeitando certos critérios, realizar o inventário extrajudicial mesmo com a presença de menores ou incapazes, desde que seus direitos sejam preservados e não estejam em discussão judicial.

Alienação de Bens do Espólio

Outra novidade importante é a possibilidade de alienar bens do espólio sem necessidade de autorização judicial, quando os valores forem destinados ao pagamento de despesas do inventário, como honorários advocatícios, tributos e emolumentos. Isso dá mais flexibilidade e rapidez ao processo, especialmente em casos onde há urgência para cobrir custos associados ao inventário.

Extinção da Separação Extrajudicial

A Resolução 571/2024 também extinguiu o instituto da separação extrajudicial, sendo agora possível formalizar a separação de fato por meio de escritura pública. Isso define o marco da ruptura da vida comum, encerrando o regime de bens e permitindo que as partes avancem em seus relacionamentos pessoais e patrimoniais.


Com certeza ainda vamos nos deparar com certas dificuldades ao executar os novos procedimentos extrajudiciais.

Apesar do avanço, ainda há questões pendentes sobre o momento de manifestação do Ministério Público, qual promotoria será competente para apreciar os feitos e além disso, qual juízo será competente para julgar possíveis impugnações? 

Apesar dessas lacunas, com certeza tais avanços jurídicos serão muito bem recebidos pela sociedade em geral.

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