A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu mudanças significativas no processo de inventário e divórcio extrajudicial, proporcionando mais agilidade e menos burocracia para quem busca resolver essas questões fora do ambiente judicial. Com isso, processos que antes exigiam a intervenção do Judiciário agora podem ser realizados diretamente em cartório, trazendo mais praticidade e redução de custos.
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