Lei de Guarda Compartilhada completa 10 anos: avanços, desafios e a importância da corresponsabilidade parental
Em dezembro de 2024 completou-se dez anos da promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou dispositivos do Código Civil brasileiro para tornar a guarda compartilhada a regra nos casos de separação ou divórcio dos pais.
A denominada “Lei de Guarda Compartilhada” representou um marco na história do Direito de Família, reforçando a corresponsabilidade de ambos os genitores na criação e no desenvolvimento dos filhos.
Como advogado atuante na área de Direito de Família, pude acompanhar o impacto que essa legislação trouxe ao longo dessa década. A seguir, destaco alguns pontos fundamentais sobre os avanços, a importância e os desafios da guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro.
1. Avanços trazidos pela Lei de Guarda CompartilhadaReconhecimento da corresponsabilidade parental
Antes da Lei nº 13.058/2014, era comum que a guarda unilateral fosse concedida preferencialmente à mãe, com o pai exercendo apenas o direito de visitas (termo que discordo, haja vista que pai não visita, cuida!) e assumindo as obrigações financeiras de pensão alimentícia.
Com a regulamentação da guarda compartilhada como regra, houve uma mudança de paradigma: passou-se a valorizar a participação efetiva de ambos os genitores na vida cotidiana dos filhos.
Proteção do melhor interesse da criança
O principal objetivo da guarda compartilhada é assegurar que a criança ou adolescente mantenha uma convivência próxima e equilibrada com ambos os pais. Dessa forma, o bem-estar, o afeto e as necessidades psicológicas dos filhos tornam-se prioridade.
Com a maior presença de ambos no dia a dia, decisões relativas à educação, saúde, lazer e outros aspectos passam a ser tomadas em conjunto.
Incentivo ao diálogo
A lei também incentivou o diálogo entre as partes, pois a corresponsabilidade exige consenso e comunicação regular. Embora ainda seja um desafio em muitos casos — sobretudo em situações de conflitos graves ou de violência doméstica —, o judiciário tem estimulado a busca por acordos amigáveis, mediação e outras formas de resolução de conflitos que priorizem a harmonia familiar.
Ainda há um longo caminho a se percorrer, haja vista que esse incentivo tem como contraponto a tentativa do judiciário de impactar menos e decidir menos pela vida privada dos familiares.
A importância da guarda compartilhada como regra
O reconhecimento legal da guarda compartilhada como regra é um passo fundamental para consolidar uma cultura de participação plena de ambos os pais na criação dos filhos.
Esse modelo de guarda está alinhado a princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal).
Além disso, a guarda compartilhada contribui para diminuir a sensação de que apenas um dos pais é “responsável” pela criança, enquanto o outro é mero coadjuvante ou apenas um mantenedor financeiro.
Esse aspecto auxilia na preservação dos laços afetivos e na formação de referências positivas para a criança. Há muitos casos onde o pai ou mãe busca de toda forma a guarda unilateral, mas, o que a princípio parece uma possibilidade de “resolver” tudo de forma mais simples, em muitos casos se torna um caso de sobrecarga da rotina.
Evasão de responsabilidade na guarda unilateral
Um dos principais problemas enfrentados quando a guarda é concedida de forma unilateral ocorre na prática da chamada “evasão de responsabilidade”. Em alguns casos, o genitor não guardião (aquele que não detém a guarda) se afasta do convívio ou não participa efetivamente das decisões importantes na vida do filho.
Essa distância pode provocar diversos prejuízos emocionais para a criança, além de sobrecarregar o genitor que ficou com a guarda. Quando se opta pela guarda compartilhada, a tendência é que ambos assumam de forma mais equilibrada a responsabilidade pelo bem-estar e pela educação dos filhos. Isso reduz a sobrecarga e promove um ambiente em que a criança sente a presença de ambos, percebendo-se cuidada e orientada de maneira mais ampla.
O alto índice de registros de crianças sem pais
Outro tema sensível no contexto familiar brasileiro é a grande quantidade de crianças registradas apenas em nome da mãe, sem o nome do pai na certidão de nascimento. Dados oficiais indicam que milhões de brasileiros não possuem o reconhecimento paterno em seus documentos.
Em 2023, dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil deles têm pais ausentes. Um número expressivo, que demonstra o longo caminho que ainda precisamos trilhar para que lares familiares sejam mais acolhedores e tenhamos pais e mães presentes.
A falta de reconhecimento da paternidade traz inúmeras consequências jurídicas e emocionais para a criança: desde a dificuldade de garantir direitos (como alimentos ou herança), até impactos na formação de sua identidade. Embora a Lei de Guarda Compartilhada trate especificamente da questão da guarda, a presença e o envolvimento efetivo do pai antes mesmo do nascimento (ou ao menos logo após) são fundamentais para se evitar esse tipo de situação.
O estímulo ao registro de paternidade e o fortalecimento de políticas públicas que facilitem o reconhecimento paterno (inclusive com testes de DNA subsidiados pelo Estado, quando necessário) são medidas complementares que ajudam a combater esse problema.
Nesse sentido, a guarda compartilhada também funciona como incentivo para que pais reconheçam, desde cedo, a importância de participar ativamente da vida dos filhos.
Mas nem tudo é negatividade. Apesar da grande quantidade de pais ausentes no registro civil, tivemos um aumento significativo nos lares com guarda compartilhada. Nos últimos 10 anos subiu de 7,5% das decisões para 37,8%.
2 Desafios e perspectivas futurasConscientização e orientação
Mesmo com a legislação em vigor há 10 anos, ainda há muito desconhecimento ou até resistência por parte de alguns genitores e operadores do Direito.
É essencial que advogados, promotores e juízes atuem de forma consistente para conscientizar as famílias sobre as vantagens da guarda compartilhada e a obrigatoriedade legal de adotá-la como regra, salvo em casos de inviabilidade prática ou riscos para a criança.
A busca por soluções amigáveis
O conflito entre os pais é um dos principais obstáculos para a implementação efetiva da guarda compartilhada. Assim, métodos de autocomposição, como a mediação e a conciliação, devem ser cada vez mais incentivados.
Além de diminuir a judicialização e a morosidade processual, essas práticas propiciam um ambiente mais saudável para o desenvolvimento dos filhos. Ainda que haja conflito entre os pais, é necessário o entendimento de que quem mais perde nessa relação são os filhos.
A corresponsabilidade parental deve ser imperiosa, sobressaindo os conflitos e buscando assim a efetividade na regulação de convivência e interesse dos filhos.
Bibliografia